Entrou em vigor, dia 16 de outubro, a lei que regula a disponibilização e utilização das plataformas eletrónicas, estabelecendo os requisitos e condições a que as mesmas devem obedecer, e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas.

A Lei n.º 96/2015 foi publicada a 17 de agosto e, além de proceder à transposição de algumas disposições de diretivas comunitárias, visa colmatar várias deficiências detetadas no sistema de contratação pública eletrónica que vigora em Portugal há mais de cinco anos.

Fonte: http://www.aecops.pt/index.php