Compromisso Vortal

A fim de contribuir eficazmente e de forma ímpar para os objectivos de negócio de todos os seus Clientes, pela presente declara a Vortal, S.A. o seu compromisso para atingir e manter, no tempo, os seguintes princípios basilares no âmbito dos serviços que disponibiliza:

  • Não discriminação – Possibilitar o acesso às plataformas de Contratação Electrónica a todos aqueles que dele o necessitem para fins de negócio;
  • Compatibilidade – Assegurar que as plataformas de Contratação Electrónica permitem que os seus Clientes utilizem recursos tecnológicos comuns de redes informáticas de uso público;
  • Confidencialidade – Garantir de que a informação apenas se encontra disponível para quem está devidamente autorizado a acedê-la;
  • Integridade – Salvaguardar, no tempo, a exactidão da informação das plataformas de Contratação Electrónica e dos seus métodos de processamento;
  • Disponibilidade – Garantir que as pessoas autorizadas a aceder à informação podem fazê-lo sempre que necessário e em tempo útil para com o seu negócio;
  • Segurança – Garantir o nível de segurança da informação apropriado às características do negócio incorporando, com vista à protecção dos seus recursos críticos, controlos expressos em reconhecidos modelos de gestão e práticas de segurança internacionalmente reconhecidas.

Assim, a Vortal, S.A. compromete-se a prestar serviços através das suas plataformas electrónicas, nomeadamente em termos de disponibilização, operação, gestão, manutenção e alojamento, respeitando os princípios fundamentais da disponibilidade, da não discriminação e livre acesso, da interoperabilidade e compatibilidade, da confidencialidade, da integridade e da segurança, e outros conexos, descritos na Lei 96/2015, de 17 de agosto, definindo os seguintes princípios de actuação:

  • Zelar pelo cumprimento da nova legislação em vigor, nomeadamente:
    o No Decreto-Lei n.º 18/2008 – Código dos Contratos Públicos (CCP)
    o Na Lei 96/2015, de 17 de Agoso, que veio substituir ao Decreto-Lei n.º 143-A/2008 e Portaria 701-G/2008
    o Bem como toda a restante legislação aplicável.
  • Manter as certificações ISO 27001 e 20000 no seu ciclo de negócio principal, desde o planeamento de novas funcionalidades nos sistemas, passando pelo cumprimento das leis e regulamentações, pela identificação contínua de riscos e pela subsequente aplicação de controlos tecnológicos, ambientais, humanos e processuais que permitam a sua mitigação;
  • Disponibilizar um Serviço de Apoio ao Cliente que permita, sob registo, auxiliar os utilizadores quando necessário, dentro do âmbito dos serviços disponibilizados;
  • Primar pela incorporação das melhores práticas reconhecidas internacionalmente e pela Indústria, que permitam atingir níveis de conforto elevado em termos de continuidade do negócio e recuperação de desastres;
  • Monitorizar permanentemente, através da utilização dos recursos considerados mais apropriados, a infra-estrutura tecnológica, o desempenho de servidores, os acessos a estes, o tráfego de comunicações, a existência de vírus, worms e bots, entre outros;
  • Auditar regularmente os controlos de segurança da informação e a execução de processos e procedimentos internos a fim de se detectarem pontos de melhoria e de reforço da qualidade do serviço prestado;
  • Identificar regularmente pontos de optimização nos serviços disponibilizados pelas suas plataformas de Contratação Electrónica com o propósito de melhorá-los de forma continuada;
  • Possuir uma equipa altamente especializada e regularmente formada para o excepcional desempenho das suas funções na organização;
  • Sensibilizar continuamente os seus colaboradores directos e indirectos sobre temas de segurança, gestão do risco, protecção de recursos e legislação aplicável, entre outras matérias.
  • Assumir o compromisso do serviço prestado pela Vortal junto dos nossos clientes, mesmo que esse serviço tenha sido sub-contratado a um terceiro.