Política de Atualização de Preços

1. OBJETIVO

O objetivo da Política de Atualização de Preços é estabelecer os princípios e diretrizes claras para a atualização dos preços dos Serviços desenvolvidos e oferecidos pela SIMPLIFAE e restantes empresas pertencentes ao Grupo de Empresas SIMPLIFAE (conforme definido abaixo).

A presente Política abrange o Grupo de Empresas SIMPLIFAE, o qual é constituído pelas Empresas elencadas em https://www.vortal.biz/pt-pt/vortal-group-companies/, e que se passam a denominar de forma conjunta como “EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE”. O preço dos Serviços das EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE procura refletir a qualidade e extensão dos Serviços prestados, a respetiva marca, a garantia e serviços de suporte técnico, assim como outros fatores que influenciam a decisão de compra pelos nossos Clientes.

A Política de Atualização de Preços reflete o compromisso das EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE na manutenção uma relação transparente, previsível e sustentável com os seus Clientes, procurando sempre assegurar o equilíbrio entre a evolução dos Serviços prestados e a estabilidade das condições comerciais acordadas entre as partes.

As EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE procederão regularmente à realização de análises de mercado, por forma a verificar tendências de preços, o comportamento dos Clientes e ações da concorrência.

2. ATUALIZAÇÃO ANUAL DE PREÇOS

De modo a garantir a qualidade dos Serviços prestados, as EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE refletem no preço dos seus Serviços os respetivos custos de desenvolvimento, comercialização e marketing, a evolução dos custos da respetiva estrutura organizativa e outros associados ao desenvolvimento da sua atividade comercial.

A atualização do preço dos Serviços prestados pelas EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE é efetuada, anualmente, em função do nível de atualização de custos.

A atualização anual de preços prevista na presente Política constitui um elemento integrante da estrutura de preços contratualmente acordada entre as partes, refletindo a natureza evolutiva e continuada dos Serviços prestados pelas EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE.

Atendendo a que uma parte significativa dos custos das EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE respeita ao pagamento dos salários dos seus Colaboradores, a atualização anual de preços dos Serviços será calculada através de uma ponderação entre (i) a taxa de aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN), face ao ano anterior, e (ii) o Índice de Preços no Consumidor (IPC), fator que será calculado no mês de janeiro do ano da respetiva atualização e comparado com o mês de janeiro do ano transato.

No caso de algum dos indicadores utilizados para o cálculo da atualização de preços (SMN/SMI ou IPC) deixar de ser publicado, ser substituído por um índice equivalente ou a sua metodologia ser substancialmente modificada, tal indicador será substituído pelo que, publicado pela autoridade estatística competente, o substitua formalmente. Na ausência de publicação de índices oficiais que cumpram estes critérios, será aplicado o último valor disponível do indicador afetado até que seja restabelecida a sua publicação ou seja publicado um índice oficialmente designado como sucessor.

A atualização de preços dos Serviços das EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE Portuguesas refletirá assim a soma ponderada do aumento destes dois índices, na proporção de 75% quanto ao indicador SMN e de 25% quanto ao indicador IPC.

A atualização de preços dos Serviços das EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE Espanholas refletirá assim a soma ponderada do aumento destes dois índices, na proporção de 75% quanto ao indicador SMN (SMI em Espanha, ou seja, Salário Mínimo Interprofissional) e de 25% quanto ao indicador IPC. Para efeitos de cálculo, quer o SMN quer o IPC, resultam de uma ponderação entre o indicador em Portugal (75%) e o indicador em Espanha (25%), espelhando a estrutura organizacional da operação em Espanha. De forma exemplificativa:

Ano de 2025

À data, encontra-se em vigor nas EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE em Portugal uma atualização anual de preços que decorre da aplicação do aumento do SMN em 2025 (6,1%), e do indicador IPC, medido em janeiro de 2025 face a janeiro de 2024 (2,5%), resultando, após a respetiva ponderação, numa atualização de 5,2% arredondado ao euro.

Em Espanha, encontra-se em vigor nas EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE uma atualização anual de preços que decorre da aplicação do aumento do SMN em Espanha em 2025 (4,41%) do aumento do SMN em Portugal em 2025 (6,1%), do indicador IPC de Espanha, medido em janeiro de 2025 face a janeiro de 2024 (2,9%) e do indicador IPC de Portugal, medido no mesmo período (2,5%), resultando, após a respetiva ponderação, numa atualização de 4,91% arredondado ao euro.

Ano de 2026

Relativamente ao ano de 2026, a atualização anual de preços dos Serviços das EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE será apurada nos termos previstos na presente Política, com base na variação do SMN/SMI aplicável em 2026 e no Índice de Preços no Consumidor (IPC), a calcular no mês de janeiro de 2026 e comparado com o mês de janeiro do ano anterior, após a divulgação dos respetivos dados oficiais, tanto em Portugal, como em Espanha.

3. CAMPANHAS PROMOCIONAIS E DESCONTOS

Será utilizada estrategicamente pelas EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE a adoção de campanhas promocionais e descontos, por forma a impulsionar vendas e recompensar a confiança dos Cliente nos Serviços SIMPLIFAE.

Todas as campanhas promocionais e descontos da SIMPLIFAE seguirão políticas claras e serão divulgados aos Clientes de forma transparente.

Verificando-se o termo de campanhas promocionais, ofertas ou descontos temporários, cessam as respetivas condições promocionais, restabelecendo-se o preço contratualmente aplicável.

4. OUTRAS REVISÕES DE PREÇOS

Poderá verificar-se a necessidade de revisão e ajuste dos preços dos Serviços SIMPLIFAE em situações específicas, nomeadamente em consequência: (i) do aumento do nível de Serviço contratado pelo Cliente; (ii) da subscrição de novos Serviços e/ou funcionalidades adicionais por parte do Cliente;; (iii) de alterações objetivas ao Serviço, e/ou evoluções funcionais do mesmo, que impliquem uma modificação relevante do respetivo âmbito funcional ou técnico; (iv) do termo de campanhas promocionais, ofertas ou descontos temporários.

Em situações excecionais de alteração significativa das condições – económicas ou operacionais – que impactem de forma relevante a prestação dos Serviços, poderá também ser necessário às EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE avaliar, de boa-fé, a adequação dos preços praticados às novas circunstâncias e, em consequência, proceder à revisão e ajuste dos preços dos Serviços SIMPLIFAE.

5. ESTRATÉGIA DE SEGMENTAÇÃO

O GRUPO DE EMPRESAS SIMPLIFAE poderá ainda adotar diferentes modelos de estruturação de preços para segmentos específicos de Clientes, tendo em conta as suas necessidades e comportamentos de compra particulares, com base em critérios objetivos e transparentes, designadamente:

  1. volume de Serviços contratados;
  2. número de utilizadores ou licenças;
  3. duração da relação contratual;
  4. escalões de faturação ou de utilização previamente definidos.

A aplicação de estratégias de segmentação será efetuada de forma não discriminatória, em conformidade com os princípios da boa-fé, proporcionalidade e transparência, refletindo a adequação dos critérios de atualização de preços ao perfil de utilização do Cliente.

6. REVISÃO PERIÓDICA DA POLÍTICA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

A Política de Atualização de Preços constitui parte integrante dos contratos celebrados com os Clientes e poderá ser revista periodicamente pelas EMPRESAS DO GRUPO SIMPLIFAE, garantindo seu alinhamento com os respetivos objetivos estratégicos e com as condições de mercado.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Política de Atualização de Preços deve ser interpretada e aplicada em articulação com os contratos celebrados entre as partes, não prevalecendo sobre disposições contratuais específicas que regulem, de forma expressa, matérias relativas a atualização de preços.

As alterações introduzidas à presente Política apenas se aplicarão a contratos celebrados após a respetiva alteração, não produzindo efeitos relativamente a contratos em execução, salvo acordo expresso e escrito em contrário entre as partes.

As atualizações ou revisões de preços efetuadas nos termos da presente Política não representam uma modificação dos respetivos termos, correspondendo à aplicação dos mecanismos de atualização na mesma definidos.

A eventual não aplicação, em determinado momento, de qualquer mecanismo de atualização ou revisão de preços previsto na presente Política não constitui renúncia ao direito da sua aplicação futura.

Versão 04 | Publicada em 20 de abril de 2026